O exercício da atividade de guarda-noturno carece de licença concedida pelo Município do Montijo.
Artigo 4.º — Licenciamento
Vigente desde: 14/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2018
O exercício da atividade de guarda-noturno carece de licença concedida pelo Município do Montijo.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2018