- 1 -Criado, por deliberação da Câmara Municipal de Montijo, o serviço de guarda-noturno numa determinada localidade e definidas as áreas de atuação de cada guarda-noturno, cabe à Câmara Municipal de Montijo promover, a seleção dos candidatos à atribuição de licença para o exercício de tal atividade.
- 2 -O recrutamento e seleção dos candidatos são feitos por um júri constituído por:
- a)Presidente da Câmara Municipal de Montijo, ou Vereador a quem tenham sido delegadas competências nesta área;
- b)Vogal, a designar pela GNR ou da PSP, conforme a localização da área a vigiar;
- c)Vogal, a designar pela Junta de Freguesia a que o procedimento disser respeito.
Artigo 5.º — Seleção
Vigente desde: 14/03/2018
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Em vigor desde 14/03/2018