- 1 -O pedido de licenciamento da realização de qualquer dos eventos referidos no artigo anterior é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Montijo, com 15 dias úteis de antecedência, através de requerimento próprio disponível no Balcão Único Eletrónico, do qual deverá constar:
- a)Identificação completa do requerente (nome, firma ou denominação);
- b)Atividade que se pretende realizar;
- c)Local do exercício da atividade;
- d)Dias e horas em que a atividade ocorrerá.
- 2 -O requerimento será acompanhado de quaisquer outros documentos necessários ao cabal esclarecimento da pretensão, nomeadamente, procuração, código de consulta da procuração online e planta de localização.
- 3 -Quando o requerente da licença for uma pessoa coletiva, o documento referido na alínea a) do número anterior, acompanhado de certidão permanente ou respetivo código de acesso, respeita ao titular ou titulares do respetivo órgão de gestão.
- 4 -Ao pedido de licenciamento para a realização dos divertimentos públicos no n.º 1 e que sejam suscetíveis de afetar o trânsito normal, aplica-se o disposto no Decreto Regulamentar n.º 2-A/2005 de 24 março.
Artigo 45.º — Pedido de licenciamento
Vigente desde: 14/03/2018
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Em vigor desde 14/03/2018