- 1 -O pedido de licenciamento da realização de provas desportivas na via pública é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Montijo, com a antecedência mínima de 30 dias, através de requerimento próprio, do qual deverá constar:
- a)A identificação completa do requerente (nome, firma ou denominação);
- b)Morada ou sede social;
- c)Atividade que se pretende realizar;
- d)Percurso a realizar;
- e)Dias e horas em que a atividade ocorrerá.
- 2 -O requerimento será acompanhado dos documentos previstos no artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 2-A/2005, de 24 de março.
- 3 -Caso o requerente não junte desde logo os pareceres mencionados no artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 2-A/2005, de 24 de março, compete ao Presidente da Câmara Municipal de Montijo solicitá-los às entidades competentes.
- 4 -Ao pedido de licenciamento para a realização das provas desportivas previstas no n.º 1 e que sejam suscetíveis de afetar o trânsito normal, aplica-se o disposto no Decreto Regulamentar n.º 2-A/2005 de 24 março.
- 5 -As competências atribuídas no presente artigo ao Presidente da Câmara Municipal de Montijo podem ser delegadas em Vereador e em dirigente.
Artigo 49.º — Pedido de licenciamento
Vigente desde: 14/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2018