Saltar para o conteúdo principal
Artigo 57.º
— (Revogado)
Vigente desde: 14/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2018
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 56
(Revogado)
Seguinte · Artigo 58
Proibição da realização de fogueiras e queimadas
Índice