- 1 -O processo de recrutamento inicia-se com a publicitação por afixação nos locais de estilo, nas Sedes das freguesias abrangidas, no sítio do Município do Montijo, no Boletim Municipal e em jornal local ou regional, do respetivo aviso de abertura.
- 2 -Do aviso de abertura do processo de recrutamento devem constar os seguintes elementos:
- a)Identificação da área, pelo nome da freguesia ou freguesias;
- b)Os métodos de seleção;
- c)A composição do júri;
- d)Os requisitos de admissão a concurso;
- e)A entidade a quem devem apresentar o requerimento e currículo profissional, com respetivo endereço, prazo de apresentação das candidaturas, documentos a apresentar e demais indicações necessárias à formalização da candidatura;
- f)Indicação do local ou locais onde serão afixadas as listas dos candidatos e a lista final de graduação dos candidatos admitidos.
- 3 -O prazo para apresentação de candidaturas é de 15 dias úteis contados da data de publicitação do aviso de abertura.
- 4 -Findo o prazo para apresentação das candidaturas, o júri elabora, no prazo de 30 dias úteis, a lista dos candidatos admitidos e excluídos do processo de recrutamento, com indicação sucinta dos motivos de exclusão, depois de exercido o direito de participação dos interessados, publicitando-a nos locais referidos no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 6.º — Aviso de abertura
Vigente desde: 14/03/2018
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Em vigor desde 14/03/2018