- 1 -O pedido de licenciamento da realização de fogueiras e queimadas é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Montijo, com 10 dias úteis de antecedência, através de requerimento próprio, do qual deverá constar:
- a)Nome, idade, estado civil e residência do requerente;
- b)Local da realização da fogueira ou queimada;
- c)Data proposta para a realização da fogueira ou queimada;
- d)Medidas e precauções tomadas para salvaguarda de segurança de pessoas e bens.
- 2 -O Presidente da Câmara Municipal de Montijo solicita, no prazo de 5 dias após a receção do pedido, parecer aos bombeiros da área, que determinarão as datas e os condicionalismos a observar na sua realização, caso o pedido de licenciamento não venha já acompanhado do respetivo parecer, com os elementos necessários.
Artigo 61.º — Pedido de licenciamento da realização de fogueiras e queimadas
Vigente desde: 14/03/2018
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Em vigor desde 14/03/2018