O presente Regulamento entra em vigor no 5.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Câmara Municipal de Montijo
Atividade de Guarda-Noturno
Licença n.º
..., Presidente da Câmara Municipal de Montijo, faz saber que, nos termos do Decreto-Lei n.º 105/2015, de 25 de agosto, concede a..., com domicílio em..., freguesia de..., autorização da atividade de Guarda-Noturno, nas condições a seguir identificadas:
Área de atuação...
Freguesia de...
Data de emissão.../.../...
Data de validade.../.../...
O Presidente da Câmara Municipal de Montijo
Registos e Averbamentos
Outras áreas de atuação:
...
Outros Registos /Averbamentos:
...
311152211