O apoio ao casamento e instalação será atribuído aos cônjuges que, cumulativamente, reúnam os seguintes requisitos:
- a)Contraiam matrimónio nas freguesias do concelho do Fundão abrangidas pelo presente Regulamento ou fora das mesmas;
- b)Aí instalem o seu domicílio permanente, com condições de autonomia, sejam ou não naturais das mesmas;
- c)A média das idades dos cônjuges não ultrapasse os 35 anos;
- d)A data do casamento ambos se encontrem recenseados no concelho do Fundão.