- 1 -O montante de apoio ao casamento e instalação será de 2000 euros, pago mediante transferência bancária, em duas prestações anuais.
- 2 -O montante de apoio ao nascimento será de 1000 euros, pago mediante transferência bancária, em duas prestações anuais.
- 3 -A primeira prestação, no valor de 50% do montante acima mencionado, será paga no prazo de 60 dias, após a entrada do requerimento devidamente instruído, ao passo que o montante restante será pago no ano seguinte, no mesmo mês em que ocorreu a primeira prestação.
- 4 -A Câmara Municipal poderá anualmente proceder à correcção dos referidos apoios.
- 5 -A atribuição das referidas verbas terá como limite o valor anualmente cabimentado em plano e orçamento municipais.
Artigo 8.º — Montante
Vigente desde: 04/05/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/05/2004