Os cônjuges que venham a contrair matrimónio com cônjuges divorciados que já tenham recebido apoio ao casamento e instalação, apenas terão direito ao referido apoio no valor correspondente a 50% do total do montante definido pela Câmara Municipal.
Artigo 9.º — Limitação ao apoio
Vigente desde: 04/05/2004
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Em vigor desde 04/05/2004