No âmbito do presente regulamento cabe à Câmara Municipal de Porto de Mós:
- a)Organizar, financiar e controlar o funcionamento do serviço de transportes escolares do Município de Porto de Mós, nos termos do disposto Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro;
- b)Articular com o agrupamento de escolas e demais estabelecimentos de ensino a concretização do previsto no presente regulamento;
- c)Enviar, no mês de maio, para o agrupamento de escolas e estabelecimentos de ensino os formulários de inscrição, que constitui o Anexo I do presente regulamento;
- d)Recolher os processos de candidatura no Agrupamento de Escolas e estabelecimentos de ensino até 30 de junho;
- e)Análise dos processos de candidatura durante o mês de julho;
- f)Requisitar e/ou renovar junto da entidade transportadora os pedidos de transporte escolar e enviá-los para o Agrupamento de Escolas e estabelecimentos de ensino até ao início do ano letivo;
- g)Elaborar o Plano Anual de Transportes Escolares de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro;
- h)Solicitar parecer ao Conselho Municipal de Educação, sobre o Plano de Transporte Escolar, conforme previsto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro.