Todas as situações não contempladas neste regulamento serão analisadas e decididas, caso a caso, pelo(a) Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós ou pelo(a) vereador(a) com competências delegadas.
Artigo 20.º — Casos Omissos
Vigente desde: 05/03/2021
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Em vigor desde 05/03/2021