- 1 -Os interessados na atribuição de transporte escolar comparticipado para escolas do município de Porto de Mós devem efetuar a inscrição:
- a)Alunos a frequentar os estabelecimentos de ensino do Agrupamento de Escolas de Porto de Mós nos estabelecimentos de ensino, exceto a 1.ª inscrição do pré-escolar que deve ser feita na Câmara Municipal de Porto de Mós, mediante o preenchimento de formulário específico Anexo I ao presente regulamento.
- b)Alunos a frequentar o Instituto Educativo do Juncal do 5.º ao 12.º ano de escolaridade no Instituto Educativo do Juncal, mediante o preenchimento de formulário específico Anexo I ao presente regulamento.
- 2 -No caso dos alunos a frequentar escolas fora do município de Porto de Mós, devem entregar o requerimento previsto no Anexo II do presente Regulamento:
- a)Na Câmara Municipal de Porto de Mós (Gabinete de Atendimento ao Munícipe); ou
- b)Através de endereço de e-mail: [email protected];
Artigo 8.º — Inscrição
Vigente desde: 05/03/2021
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Em vigor desde 05/03/2021