Os artigos 2.º, 3.º, 6.º, 9.º, 23.º e 27.º do Regulamento de alienação de lotes e de habitações do Município da Horta, aprovado pela Assembleia Municipal da Horta em 23 de fevereiro de 2024, conforme publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 22 de março de 2024, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
O presente regulamento estabelece as regras a que deve obedecer o procedimento de alienação, em propriedade plena, de habitações e de lotes de terreno, propriedade do Município, destinados quer à construção de habitação, quer à construção de habitação para posterior venda a privados, quer ainda para posterior venda a privados para construção de habitação.
Artigo 3.º
[...]
- 1 -O presente regulamento aplica-se ao procedimento de alienação, em propriedade plena, de habitações e de lotes de terreno municipais, destinados à construção de habitação dos respetivos adquirentes, ou à construção de habitação para posterior venda a privados, ou ainda para posterior venda a privados para construção de habitação.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- 4 -[...]
Artigo 6.º
[...]
- 1 -O presente Regulamento destina-se a cidadãos maiores de idade, a empresários em nome individual e a empresas legalmente constituídas.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- 4 -[...]
Artigo 9.º
[...]
- 1 -A apresentação de propostas deve ser formalizada junto do Gabinete de Atendimento ao Munícipe (GAM) através do preenchimento do formulário de candidatura (Anexo I), que se encontra disponível no site da Câmara Municipal e em anexo ao presente regulamento.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
Artigo 23.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -O prazo para a construção de habitação e/ou para construção de habitação para posterior venda a privados é de dois anos, contados da data do deferimento do projeto de arquitetura, de acordo com a calendarização definida no mesmo.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -(Revogado.)
Artigo 27.º
[...]
- 1 -O ato de transmissão definitiva de propriedade poderá ser objeto de resolução unilateral e consequente reversão para o Município do direito de propriedade do imóvel que for alienado quando o adquirente utilizar o imóvel para fins diferentes dos previstos no presente Regulamento.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -(Revogado.)
- 5 -[...]