Nas obras de adaptação e ou remodelação de edificações de utilização comercial de serviços ou equipamento é permitido o aumento da área de pavimento, desde que tal não implique a alteração da fachada ou do volume exterior ou a destruição total ou parcial de elementos estruturais ou decorativos a preservar.
Artigo 101.º — Edificação de uso comercial, serviços ou equipamento
Vigente desde: 04/05/2004
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