- 1 -A inscrição a que se refere o artigo anterior deve ser feita mediante requerimento do interessado, onde conste o nome, data e local de nascimento, residência ou escritório e modalidade de inscrição, acompanhado dos seguintes documentos devidamente actualizados:
- a)Documento comprovativo da inscrição no organismo profissional responsável pela concessão de carteira profissional ou termo de responsabilidade respectivo;
- b)Bilhete de identidade (fotocópia).
- c)Duas fotografias tipo passe;
- d)Documento comprovativo da liquidação do imposto sobre o rendimento;
- e)Cartão fiscal de contribuinte (fotocópia).
- 2 -Anualmente, deverá cada técnico inscrito proceder à revalidação da sua inscrição, excepto os casos previstos no n.º 2 do artigo 110.º
- 3 -Sempre que um técnico inscrito mude de residência ou de escritório, ou se verifique alterações quanto aos restantes indicados à data da inscrição, deverá o facto ser participado por escrito à Divisão de Administração Urbanística (DAU), no prazo de 15 dias.
Artigo 112.º — Processos de inscrição
Vigente desde: 04/05/2004
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Em vigor desde 04/05/2004