- 1 -Na Câmara Municipal haverá um livro para registo cronológico e ficheiro de registo onde se mencionará, relativamente a cada técnico inscrito:
- a)Nome e residência ou escritório;
- b)Assinatura e rubrica usuais;
- c)Relação dos projectos apresentados;
- d)Relação das obras executadas ou em execução sob a sua inteira responsabilidade;
- e)Relato de ocorrências relativas a obras ou projectos, da sua responsabilidade ou autoria, punições, prémios, louvores, etc.
- 2 -Os nomes, direcções e qualificações dos técnicos inscritos, serão afixados no edifício dos Paços do Município, em local visível.
Artigo 114.º — Registo
Vigente desde: 04/05/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/05/2004