Os técnicos responsáveis pelos projectos de obras apresentarão declaração de que foram observadas normas técnicas gerais e específicas de construção, de acordo com publicação em portaria, as disposições regulamentares aplicáveis e qualquer dos aspectos de estética, segurança e de salubridade.
Artigo 117.º — Declaração de projectos
Vigente desde: 04/05/2004
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Em vigor desde 04/05/2004