Execução de obras com violação do disposto no PU, PP(s) e loteamentos, sobre tapumes, andaimes e depósitos:
1) O não cumprimento de qualquer das normas acima referidas, é punível com a coima graduada de 250 euros até máximo de 200 000 euros, no caso de pessoa singular, ou até 450 000 euros no caso pessoa colectiva;
2) A não construção de tapumes, quando necessário, e a elevação de materiais ou colocação de andaimes em condições que não garantam a segurança dos operários ou população, implicam o embargo da obra, até que a situação se encontre regularizada;
3) A ocupação do espaço público, por motivo de obras, sem licença municipal ou em desconformidade com a mesma, implica a remoção dos materiais instalados, quando a Câmara Municipal de Vila Viçosa assim o ordenar.