Será aplicada a coima graduada de 500 euros a 200 000 euros acompanhada de advertência registada sempre que o técnico:
- a)Apresente projecto em desconformidade com a lei geral, sem qualquer referência e justificação na respectiva memória descritiva;
- b)Apresente projecto com erros ou omissões que possam ter consequências na apreciação do projecto ou na realização da obra;
- c)Apresente telas finais em desconformidade com a obra realizada;
- d)Não dirija efectivamente a obra;
- e)Não comunique atempadamente aos serviços municipais o aparecimento de elementos que possam ser considerados com valor histórico, arqueológico e arquitectónico;
- f)Cometa infracção pela terceira vez no prazo de 12 meses, correspondente à pena de coima de 500 euros.