- 1 -Estão sujeitas a prévio licenciamento ou autorização administrativa municipal:
- a)Todas as obras realizadas no município de Vila Viçosa com excepção nas referidas no artigo 23.º;
- b)A utilização dos edifícios;
- c)A ocupação do espaço público, temporária ou duradoura;
- d)A instalação de publicidade, desde que visível de espaço público;
- e)Os trabalhos que impliquem alteração da topografia ou abate de árvores, desde que não situados na área rural.
- 2 -As obras a que se refere o número anterior só poderão iniciar-se depois de liquidada a respectiva licença ou autorização, que deve manter-se sempre no local da obra, e de fixados o alinhamento e a cota de soleira, quando necessário.
Artigo 30.º — Obrigatoriedade de licença
Vigente desde: 04/05/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/05/2004