A licença ou autorização para a execução de quaisquer obras de ampliação ou alteração pode ser condicionada à execução, simultânea, das obras necessárias para adequar a totalidade do edifício às normas e regulamentos em vigor.
Artigo 31.º — Licença ou autorização condicionada
Vigente desde: 04/05/2004
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Em vigor desde 04/05/2004