- 1 -Os projectos de arquitectura e de especialidades deverão ser entregues em duplicado todos numerados, datados e assinados pelo técnico autor responsável e requerente.
- 2 -No caso dos projectos terem sido submetidos à apreciação de entidades exteriores à Câmara Municipal de Vila Viçosa, os interessados deverão apresentar os exemplares para tal fim.
Artigo 45.º — Número de exemplares
Vigente desde: 04/05/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/05/2004