Para a colocação de painéis, vitrines, toldos, anúncios, reclames publicitários, e esplanadas, aplica-se o disposto nos regulamentos específicos.
Todos os imóveis classificados, em vias de classificação, integrados em zonas especiais de protecção (ZEP) e zonas de protecção deverão respeitar as normas e recomendações do IPPAR, reclamos e toldos, orientações básicas de 1993.