- 1 -São permitidos os seguintes materiais:
Argamassa pintada/caiada numa das cores tradicionais;
Mármore, granito e lioz desde que aparelhado ou abujardado a pico fino;
Outro material na variante cor lisa devidamente justificado.
Os socos, cunhais ou alizares, barras, cornijas e outros elementos ornamentais deverão ser construídos conforme descrito atrás.
- 2 -No centro histórico e zonas antigas das freguesias rurais não é permitida a colocação de azulejos; a aplicação de cantarias só é permitida em peitorais, soleiras, ou revestindo os vãos por inteiro, mas apresentado obrigatoriamente molduras exteriores não inferiores a 10 cm.
- 3 -Não são autorizados em rodapés e socos retalhos de mármore e ou mosaicos. Apenas se aceitam cantarias em chapa inteira com as juntas ao alto, bem como cantarias em chapa polida desde que fundamentada.
- 4 -É obrigatória a recuperação e manutenção de cantarias em todas as obras de reconstrução e remodelação. As cantarias serão lavadas e nunca pintadas ou caiadas.
Artigo 90.º — Revestimento de vãos, socos, cunhais, alizares e pilastros
Vigente desde: 04/05/2004
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Em vigor desde 04/05/2004