- 1 -Os candidatos validados devem submeter em formulário próprio no sítio www.famalicaomadein.pt as faturas de energia e de água, saneamento e resíduos durante o ano de 2021.
- 2 -As datas para submissão são as seguintes:
Até 31 de março, faturas de janeiro e fevereiro;
Até 30 de abril, faturas de março;
Até 31 de maio, faturas de abril;
Até 30 de junho, faturas de maio;
Até 31 de julho, faturas de junho;
Até 31 de agosto, faturas de julho;
Até 30 setembro, faturas de agosto;
Até 31 outubro, faturas de setembro;
Até 30 novembro, faturas de outubro;
Até 31 dezembro, faturas de novembro;
Até 31 janeiro 2022, faturas de dezembro.
- 3 -O apoio financeiro, no valor de 50 % do total das faturas validadas pelos serviços, será transferido para o IBAN do beneficiário empresarial.
Artigo 6.º — Atribuição de apoio financeiro mensal não reembolsável
Vigente desde: 05/03/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/03/2021