Regulamento «Retomar Famalicão - Programa Extraordinário de Apoio Direto à Economia Local»
Objeto
O presente regulamento define as condições de acesso ao "Retomar Famalicão - Programa Extraordinário de Apoio Direto à Economia Local" a promover pelo Município de Vila Nova de Famalicão.
Destinatários
Apoio Financeiro
O presente Programa consubstancia-se num apoio financeiro não reembolsável, atribuído mensalmente e correspondente a 50 % dos encargos mensais com as faturas de energia (gás e eletricidade) e ambiente (água, saneamento e resíduos sólidos) durante o ano de 2021, com efeitos retroativos a janeiro de 2021.
Elegibilidade, limites e requisitos
Candidatura
Atribuição de apoio financeiro mensal não reembolsável
Até 31 de março, faturas de janeiro e fevereiro;
Até 30 de abril, faturas de março;
Até 31 de maio, faturas de abril;
Até 30 de junho, faturas de maio;
Até 31 de julho, faturas de junho;
Até 31 de agosto, faturas de julho;
Até 30 setembro, faturas de agosto;
Até 31 outubro, faturas de setembro;
Até 30 novembro, faturas de outubro;
Até 31 dezembro, faturas de novembro;
Até 31 janeiro 2022, faturas de dezembro.
Obrigações e responsabilidades dos beneficiários
Verificação e cancelamento dos apoios
Para efeitos de verificação, validação e manutenção dos pressupostos de atribuição do apoio previsto no presente Programa, o Município de Vila Nova de Famalicão pode solicitar, a todo o tempo, aos candidatos, a prestação de quaisquer esclarecimentos, informações adicionais e documentos, mediante notificação para o endereço eletrónico associado à candidatura.
Competência
As decisões relativas ao reconhecimento do direito ao apoio, à validação e atribuição de comparticipações, à adesão de estabelecimentos comerciais, à aprovação de projetos de apoio e dos formulários previstos nos artigos anteriores, bem como à especificação dos respetivos elementos instrutórios ou ao suprimento de dúvidas e omissões do presente Programa, competem ao Presidente da Câmara ou a quem este delegar.
Tratamento de dados pessoais, prazo de conservação e finalidades
Relatório de execução
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia a seguir à data da sua publicação nos termos legalmente previstos.
Disposição final
A candidatura e adesão ao Programa implicam a aceitação das regras constantes do presente Regulamento.
ANEXO 1
Códigos de Atividade elegíveis para Programa Retomar Famalicão
(ver documento original)
314033147