- 1 -A utilização do espaço para fins diversos daqueles para os quais foi concedida a autorização obriga o prevaricador ao pagamento do preço acrescido de 200 euros.
- 2 -Poderá a Câmara decidir pela não aplicação do preço acrescido caso o fim para o qual tenha sido utilizado o espaço, fosse igualmente um fim considerado como útil para a prossecução do interesse público e não tivesse prejudicado, pela sua actuação a utilização do espaço por outra entidade.
Artigo 7.º — Finalidade de utilização
Vigente desde: 06/05/2004
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Em vigor desde 06/05/2004