- 1 -O auditório municipal funciona de segunda a sexta-feira, das 9 às 22 horas.
- 2 -Os requerentes do espaço, obrigam-se a respeitar o horário de funcionamento estabelecido no n.º 1 do presente artigo para a preparação e execução da actividade que pretendem levar a cabo.
- 3 -O presidente da Câmara Municipal, atendendo ao especial interesse de determinada actividade, poderá autorizar que a realização da actividade ou do evento decorra fora do horário de funcionamento normal do auditório desde que isso lhe seja requerido nos termos do artigo 5.º, n.º 3, alínea f), e que não colida com os interesses da autarquia e com o contrato estabelecido com o concessionário para a exploração cinematográfica.
Artigo 9.º — Horários de funcionamento
Vigente desde: 06/05/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2004