- 1 -O pedido de receção provisória de obras de urbanização deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Requerimento;
- b)Levantamento fotográfico atualizado da urbanização;
- c)Termo de responsabilidade do diretor técnico da obra e do diretor de fiscalização declarando que as obras de urbanização se encontram executadas na sua totalidade, incluindo as obras de ligação às infraestruturas existentes, e em cumprimento dos respetivos projetos e da legislação aplicável, e em condições de receção provisória;
- d)Livro de obra, com os respetivos registos;
- e)Telas finais apresentadas de acordo com o artigo 16.º do presente regulamento;
- f)Autos de receção/certificados de conformidade da execução das infraestruturas emitidos por entidades competentes, quando aplicável;
- g)Outros elementos considerados necessários.
- 2 -O pedido de receção definitiva de obras de urbanização deve ser instruído com o requerimento, o levantamento fotográfico atualizado da urbanização e autos de receção/certificados de conformidade da execução das infraestruturas emitidos por entidades competentes, quando aplicável e outros elementos considerados necessários.
Artigo 18.º — Receção das obras de urbanização e de infraestruturas
Vigente desde: 21/02/2019
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Em vigor desde 21/02/2019