- 1 -A legalização de operações urbanísticas está sujeita ao pagamento de taxas previstas no Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Outras Receitas do Município de Ourém.
- 2 -Caso o requerente, tendo sido notificado para o pagamento das taxas devidas, não proceda ao respetivo pagamento, é promovido o procedimento de execução fiscal do montante liquidado.
Artigo 32.º — Taxas
Vigente desde: 21/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2019