- 1 -Para efeitos do disposto no número anterior, o interessado deverá apresentar requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara, identificando o título de utilização, tendo em vista a obtenção de compatibilidade, com os seguintes elementos:
- a)Certidão permanente do registo predial ou outro documento comprovativo da qualidade de titular do prédio;
- b)Planta de localização;
- c)Cópia do alvará de licença de utilização;
- d)Indicação da Classificação da Atividade Económica e da tipologia de indústria em questão;
- e)Potência elétrica e/ou térmica prevista para o estabelecimento;
- f)Número de trabalhadores;
- g)Informação quanto às obras a realizar;
- h)Fundamentação da inexistência de impacto relevante no equilíbrio urbano e ambiental (ruído, resíduos, emissões gasosas (fumos, cheiros e poeiras) e efluentes líquidos).
- 2 -A declaração de compatibilidade prevista no número anterior, quando favorável, é inscrita, por simples averbamento, no título de autorização de utilização já existente.
Artigo 34.º — Instrução
Vigente desde: 21/02/2019
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Em vigor desde 21/02/2019