- 1 -O pedido de autorização, instruído em duplicado, deve conter os elementos indicados no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2003 de 18 de janeiro e ainda os seguintes:
- a)Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela Conservatória do Registo Predial referente ao prédio abrangido;
- b)Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação, se esta não resultar desde logo da inscrição predial;
- c)Projeto de antena e sua estrutura metálica ou estrutura de betão que suporta a antena;
- d)Termo de responsabilidade subscrito pelo autor do projeto quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;
- e)Memória descritiva e justificativa, esclarecendo devidamente a pretensão;
- f)Fotografias atuais do terreno no mínimo duas, com formato mínimo de 13 x 15 cm, tiradas de ângulos opostos;
- g)Extrato da planta de ordenamento e de condicionantes do IGT, assinalando a área objeto da operação;
- h)Planta de localização e enquadramento à escala de 1:10000, assinalando devidamente os limites da área objeto da operação;
- i)Planta de implantação à escala 1:1000.
- 2 -Todas as peças escritas e desenhadas deverão ser entregues em formato digital.
Artigo 36.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 21/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2019