É condição necessária para que um prédio seja considerado apto para a edificação urbana, que o mesmo satisfaça, cumulativamente, as seguintes exigências mínimas:
- a)Tenha edificabilidade de acordo com o estipulado em IGT ou em operação de loteamento e reúna as condições da legislação aplicável;
- b)A sua dimensão e configuração topográfica sejam adaptadas ao aproveitamento previsto, em boas condições de funcionalidade, salubridade e acessos;
- c)Seja servido por via pública.