- 1 -No solo, subsolo e espaço aéreo integrados no domínio público municipal pode ocorrer utilização ou ocupação, sujeito a prévio licenciamento, designadamente para:
- a)A realização de obras;
- b)Limpeza de fachadas.
- 2 -O licenciamento a que se refere o número anterior deve indicar as condições da ocupação.
Artigo 72.º — Utilização ou ocupação do espaço público
Vigente desde: 21/02/2019
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