- 1 -A ocupação do espaço público deve ocorrer pelo mínimo tempo possível, assim como ser devidamente protegida e sinalizada (sinalização temporária), de modo a prevenir eventuais acidentes que possam causar danos em pessoas e veículos em passagem pelo local.
- 2 -Devem ser colocados refletores de forma a alertar e tornar mais visível o obstáculo durante a noite, a peões e condutores.
- 3 -Deve ser assegurada a continuidade de percursos pedonais existentes em condições de segurança, conforto e acessibilidade (cumprindo com o disposto na secção 4 do anexo do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto).
- 4 -A via pública deve ser protegida da queda de materiais através da colocação de rede de proteção ficando o requerente responsável pela segurança de terceiros (pessoas e bens).
- 5 -O requerente é responsável por garantir a reparação dos danos que, no decurso da obra, venham eventualmente a ser causados nas infraestruturas e passeios públicos localizados na área a ocupar.
- 6 -O requerente deve respeitar o Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos Urbanos, Higiene, Limpeza e Imagem do Concelho de Ourém e o Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de março (gestão dos resíduos de construção e/ou de demolição), relativamente aos resíduos produzidos com os trabalhos efetuados.
- 7 -Entre os dias 11 a 13, dos meses de maio a outubro, bem como entre os dias 11 a 15 de agosto, e não obstante da posse de título construtivo, não são permitidos trabalhos com equipamentos elétricos ou a motor de combustão, passíveis de gerarem ruído percetível da via pública, na zona delimitada pela Av. Beato Nuno e Av. D. José Alves Correia da Silva, bem como na localidade de Aljustrel.
Artigo 74.º — Regras Gerais sobre Ocupação do Espaço Público
Vigente desde: 21/02/2019
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Em vigor desde 21/02/2019