- 1 -O requerente deverá elaborar uma proposta fundamentada a submeter ao Executivo da junta de freguesia, para apreciação e aprovação;
- 2 -Ainda que os processos não preencham alguns dos requisitos exigidos no artigo anterior, o Executivo pode conceder apoios e comparticipações financeiras a projetos e ações ou eventos, desde que razões de natureza urgente e devidamente fundamentadas o justifiquem;
- 3 -Previamente à decisão a tomar, o Executivo, através do seu Presidente, poderá ouvir os representantes das associações proponentes para que estas melhor explicitem os projetos ou ações candidatas.
Artigo 7.º — Avaliação do pedido de atribuição
Vigente desde: 15/03/2022
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Em vigor desde 15/03/2022