- 1 -Anualmente por deliberação do Órgão Executivo, serão definidos os montantes dos subsídios que se destinam a apoiar a realização das festas tradicionais;
- 2 -Podem candidatar-se as comissões de festas ou outras entidades que, estando devidamente legalizadas, organizem as festas tradicionais da freguesia.
Artigo 8.º — Apoios a realização de festas
Vigente desde: 15/03/2022
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Em vigor desde 15/03/2022