Regulamento para Concessão de Apoios a Associações, Entidades e Organismos da Freguesia que Prossigam Fins de Interesse Público
Objeto
O presente documento regula as condições de concessão de apoios e comparticipações financeiras, pela Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa, a associações e entidades da freguesia, legalmente constituídas e em situação regular, que prossigam atividades de interesse público, sem fins lucrativos, em benefício da comunidade.
Beneficiários
São beneficiárias todas as entidades sem fins lucrativos legalmente constituídas com sede na freguesia ou que desenvolvam atividades de interesse para a freguesia, designadamente:
Tipos de apoio
Apresentação e prazo de entrega dos pedidos
Condições de atribuição
Podem candidatar-se a apoios as entidades e organismos que reúnam as seguintes condições:
Instrução dos pedidos
Avaliação do pedido de atribuição
Apoios a realização de festas
Incumprimento e sanções
As entidades que não cumpram o presente Regulamento, designadamente quanto ao desenvolvimento das suas atividades, a junta de freguesia poderá condicionar os apoios concedidos, bem como exigir o reembolso dos valores concedidos.
Omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidos por deliberação do Órgão Executivo.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato à sua aprovação pela Assembleia de Freguesia.
8 de fevereiro de 2022. - O Presidente, João Paulo Herculano Rodrigues.
315002425