As entidades que não cumpram o presente Regulamento, designadamente quanto ao desenvolvimento das suas atividades, a junta de freguesia poderá condicionar os apoios concedidos, bem como exigir o reembolso dos valores concedidos.
Artigo 9.º — Incumprimento e sanções
Vigente desde: 15/03/2022
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Em vigor desde 15/03/2022