- 1 -O Júri Escolar é o órgão Executivo do OPJRG, quanto ao Projeto Escolar, com competências relativas à aprovação das propostas apresentadas a votação, e é constituído pelos seguintes elementos:
- a)Um representante do Conselho Executivo e da Associação de Pais da Escola Básica Integrada da Maia;
- b)Um representante do Conselho Executivo e da Associação de Pais da Escola Básica e Integrada da Ribeira Grande;
- c)Um representante do Conselho Executivo e da Associação de Pais da Escola Básica e Integrada de Rabo de Peixe;
- d)Um representante do Conselho Executivo e da Associação de Pais da Escola Secundária da Ribeira Grande;
- e)Um representante da Direção da Escola Profissional da Ribeira Grande;
- f)Representantes das Associações de Estudantes existentes;
- g)Representante do Núcleo de Apoio Técnico da Câmara Municipal da Ribeira Grande.
- 2 -O Júri Escolar deverá reunir duas vezes, durante a primeira fase, aquando:
- a)Da sessão pública de apresentação dos projetos da categoria Projeto Escolar;
- b)Da análise das propostas para seleção das que irão a votação.
Artigo 14.º — Júri Escolar
Vigente desde: 21/02/2019
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Em vigor desde 21/02/2019