Regulamento para o Aluguer de Múpis
Definição
Para efeitos deste regulamento, entende-se por múpi o tipo de mobiliário urbano destinado a publicidade, podendo em alguns casos conter também informação. Possui duas faces, sendo estático, com portas em vidro ou acrílico e fixo ao pavimento por um prumo central ou lateral.
Âmbito Material
O Presente regulamento aplica-se a qualquer forma de ocupação de espaço público com mobiliário urbano, designado por múpi.
Objeto
O presente regulamento tem por objetivo estabelecer o regime a que fica sujeita a liquidação, cobrança e o pagamento da taxa de aluguer de múpis na área da freguesia.
Normas para Concessão
Possuindo a Junta de Freguesia diversos múpis na área da freguesia, ficam sujeitas às taxas de aluguer todas e quaisquer instituições legalmente constituídas.
Isenções
Ficam isentas do pagamento da taxa de aluguer, todas as associações da área da freguesia que se encontrem legalmente constituídas.
Procedimentos
Regras de Utilização
Disposições Finais
Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos por despacho do Presidente da Junta.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente a seguir ao término do prazo de 30 dias a que se refere o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, se nenhuma sugestão for apresentada em sede de apreciação pública.
11 de fevereiro de 2022. - O Presidente, João Paulo Herculano Rodrigues.
315014008