- 1 -Os requerimentos de aluguer de múpis deverão dar entrada na secretaria da junta com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência relativamente à data de utilização.
- 2 -Poderão ser considerados os pedidos de aluguer com entrada inferior a 5 dias de antecedência, referidos no número anterior, desde que devidamente justificados.
- 3 -Do pedido deve constar: a identificação da entidade requerente, o fim a que se destina, localização do(s) múpi(s) pretendido(s), área de ocupação pretendida e período de ocupação pretendido.
- 4 -O presidente da Junta poderá solicitar à entidade requerente todos os elementos complementares julgados necessários para a apreciação do pedido.
Artigo 6.ª — Procedimentos
Vigente desde: 15/03/2022
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Em vigor desde 15/03/2022