- 1 -Tendo os múpis duas faces, as entidades requisitantes têm o direito a utilizar apenas um dos lados, sendo a outra parte utilizada pela Junta de Freguesia para afixação de editais e outro tipo de informação que julgar conveniente.
- 2 -As entidades requisitantes poderão ocupar o espaço durante os seguintes períodos: diário, mensal, trimestral ou anual, de acordo com a tabela de taxas em vigor na freguesia.
- 3 -Decidido o aluguer, o pagamento do mesmo será imediato, aquando do levantamento do alvará de aluguer, em prestação única.
- 4 -Excetuam-se as associações referidas no artigo 5.º, que deverão ocupar a parte do múpi que pertence à freguesia, não devendo permanecer por um período superior a 3 (três) semanas.
Artigo 7.º — Regras de Utilização
Vigente desde: 15/03/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/03/2022