Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Chaves
Âmbito Territorial
O Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Chaves, adiante designado por PMDFCI Chaves, de âmbito municipal na sua área de abrangência, mereceu parecer prévio favorável da Comissão Municipal de Defesa da Floresta (CMDF), em 06-12-2021 e parecer vinculativo positivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), a 20 de Julho de 2022, tendo sido sujeito a consulta pública, publicitada por Edital n.º 1208/2022, de 12 de Agosto, e publicado na 2.ª série do Diário da República, de 12 de Agosto de 2022, de acordo com o determinado nos n.º 6 e 7 do artigo 4.º do anexo ao referido Despacho n.º 443-A/2018, de 5 de janeiro, na sua atual redação, que estabelece o Regulamento Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios. Este contém as ações necessárias à defesa da floresta contra incêndios e, para além das ações de prevenção, incluem a previsão e a programação integrada das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndio.
Enquadramento
Conteúdo Documental
Condicionantes
Para efeitos do cumprimento do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro o mapa da perigosidade de incêndio rural é representado em cinco classes, constante no Anexo I.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, o condicionamento da edificação é estabelecido nos seus artigos 60.º e 61.º
Rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água
As redes de defesa da floresta contra incêndios concretizam territorialmente, de forma coordenada, a infraestruturação dos espaços rurais decorrente da estratégia de defesa da floresta contra incêndios, de onde resulta o planeamento e consequente programação da rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água:
Conteúdo Material
O PMDFCI de Chaves, 2022 a 2031, é público, exceto a informação classificada, pelo que se encontra disponível para consulta na página da Internet do Município em www.chaves.pt.
Planeamento e vigência
O PMDFCI de Chaves tem um período de vigência de 10 anos, que coincide obrigatoriamente com os 10 anos de planeamento em defesa da floresta contra incêndios definido e aprovado para o período de 2022 a 2031 que nele é preconizado.
Monitorização
O PMDFCI de Chaves é objeto de monitorização, através de elaboração de relatório anual a apresentar à CMDF e a remeter até 31 de janeiro do ano seguinte ao ICNF, I. P., de acordo com o relatório normalizado a disponibilizar por este organismo.
Alterações à Legislação
Quando se verifiquem alterações à legislação em vigor, citadas no presente Regulamento, as remissões expressas que para elas forem feitas consideram-se automaticamente remetidas para a nova legislação que resultar daquelas alterações.
ANEXO I AO REGULAMENTO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Perigosidade de Incêndio Rural
(ver documento original)
ANEXO II AO REGULAMENTO
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º]
Planeamento da rede secundária de faixas de gestão de combustíveis (RSFGC)
(ver documento original)
ANEXO III AO REGULAMENTO
[a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º]
Planeamento da rede viária florestal (RVF)
(ver documento original)
ANEXO IV AO REGULAMENTO
[a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º]
Identificação da rede pontos de água
(ver documento original)
ANEXO V AO REGULAMENTO
[a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º]
Programação das ações relativas à rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água
(ver documento original)
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