- 1 -As espécies existentes no arquivo municipal apenas podem sair nas seguintes condições:
- a)Mediante autorização escrita do responsável pelo arquivo se as espécies a sair se destinam a utilização em espaço municipal;
- b)Mediante autorização escrita do presidente da Câmara ou do vereador do pelouro, se as espécies se destinam a exposições em espaço físico não municipal.
- 2 -Os documentos saídos do arquivo municipal, na situação prevista na alínea b) ficarão obrigatoriamente sujeitos ao parecer técnico do responsável do arquivo municipal e obrigatoriamente sujeitos a registo e seguro contra todos os riscos se o seu valor assim o justificar, bem como obrigatoriamente sujeito ao parecer técnico do responsável pelo arquivo.
Artigo 19.º
Vigente desde: 06/05/2004
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Em vigor desde 06/05/2004