- 1 -Os serviços municipais podem solicitar o empréstimo de documentação administrativa ao arquivo municipal por meio de requisição devidamente assinada pelo seu responsável.
- 2 -Os processos individuais, a documentação de concursos, os processos de inquérito e os documentos que, pela sua natureza, sejam considerados confidenciais ou reservados, apenas serão fornecidos mediante autorização escrita passada pelo presidente da Câmara ou em quem ele delegar, sem prejuízo das restrições impostas por lei.
Artigo 20.º
Vigente desde: 06/05/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2004