A Câmara Municipal, através do arquivo municipal, deve também intervir fora do seu espaço institucional, incorporando por compra, doação ou depósito de fundos arquivísticos de natureza diversa, provenientes de entidades públicas ou privadas, em qualquer tipo de suporte (papel, filme, banda magnética e registo electrónico, etc.) e procedentes do respectivo conselho e ou que tenham interesse histórico para o concelho.
Artigo 38.º
Vigente desde: 06/05/2004
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Em vigor desde 06/05/2004