- 1 -Os órgãos e serviços da Câmara devem promover, regularmente, o envio para o arquivo municipal da respectiva documentação considerada finda.
- 2 -Os prazos de incorporação serão avaliados, caso a caso.
Artigo 4.º
Vigente desde: 06/05/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2004